Biblioteca Gilberto Gil
(Acesso restrito para alunos da instituição)
Acesso aos Periódicos
(Acesso restrito para alunos da instituição)
Obs.: Todos os dados se encontram no Título IV do capítulo VI do Regimento Acadêmico.
Art. 48 O aproveitamento escolar é verificado mediante avaliações parciais, durante o período letivo, e mediante um eventual exame final, expressando-se, o resultado de cada avaliação.
§ 1° A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento nas Avaliações Parciais.
§ 2° Cabe ao docente a atribuição das notas das Avaliações Parciais e Finais, em graus de zero a dez, e a responsabilidade do controle de frequência dos alunos, devendo a Coordenação do Curso fiscalizar o cumprimento desta obrigação, intervindo em caso de omissão e comunicando à Direção Acadêmica as disfunções.
Art. 49 Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e demais atividades escolares, o aluno é aprovado:
I. Independentemente da prova final, o aluno que obtiver média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), correspondentemente à média aritmética simples, com arredondamento, da média das avaliações parciais, ao final do período letivo.
II. Mediante prova final, o aluno que tenha obtido média de aproveitamento final inferior a 7,0 (sete) e igual ou superior a 4,0 (quatro), obtendo nota final igual ou superior a 10,0 (dez), correspondente à soma da média de aproveitamento à nota da prova final.
Art. 50 O aluno que deixar de comparecer às avaliações de aproveitamento nas datas fixadas, poderá realizar até uma “Segunda Chamada” de cada disciplina, a ser realizada conforme o Calendário Acadêmico. Poderá ser concedida revisão de nota, por meio de requerimento, dirigido à Coordenação que está vinculado, no prazo de cinco dias úteis após a divulgação do resultado (consultar valores na Secretaria).
Art. 51 O aluno reprovado por não ter alcançado, seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas, deverá cursar novamente a disciplina, de acordo com as normas fixadas pelo CONSEPE.
Art. 52 É promovido à série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do período letivo cursado, admitindo-se, ainda, a promoção com dependência em até 03 (três) disciplinas, computadas as dependências das séries anteriores.
Parágrafo único – O aluno promovido ao ano letivo seguinte, em regime de dependência, deve matricular-se obrigatoriamente na nova série e nas disciplinas de que depende, salvo se não estiverem sendo oferecidas, observando-se, na nova série a compatibilidade de horário e aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de frequência e de aproveitamento.
Art. 53 É considerado reprovado na série o aluno reprovado em 4 (quatro) disciplinas ou mais.
Parágrafo único — O aluno reprovado na série, ou seja, em dependência em 04 (quatro) ou mais disciplinas, computadas as das séries anteriores, deverá cursá-las prioritariamente no período letivo subsequente, podendo, entretanto, cursar outras da série subsequente, em função de um plano de estudos definido de acordo com as normas emanadas pelo CONSEPE, ficando dispensado de cursar aquelas em que já obtivera aprovação.
Art. 54 A Faculdade poderá oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários especiais, com metodologia adequada para os alunos em dependência ou adaptação, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo CONSEPE.
Artigo 55 As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental, em função da não aplicabilidade de provas escritas ou de avaliações finais, terão sua forma de avaliação definida em norma específica.
Obs.: Todos os dados se encontram no Título IV do capítulo I do Regimento Acadêmico.
Art. 35 O ano letivo, independente do civil, abrange, no mínimo, duzentos dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, pelo menos, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados aos exames finais, quando houver.
Parágrafo único – O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do conteúdo e duração estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas nos cursos.
Art. 36 Entre os períodos regulares podem ser executados programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares ou curriculares, sendo que, para estes, as exigências são iguais, em conteúdo, carga horária, trabalho escolar e critério de aprovação, às dos períodos regulares.
Obs.: Todos os dados se encontram no Título IV do capítulo VII do Regimento Acadêmico.
Art. 56 É assegurado aos estudantes impedidos por condições de saúde e às estudantes gestantes e adotantes, amparados por prescrições descritas na legislação vigente, tratamento excepcional com dispensa da frequência escolar, pelo prazo mínimo de quinze dias, desde que se verifiquem as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades escolares em novos moldes.
§ 1° Os interessados deverão requerer o regime excepcional, mediante apresentação de atestado ou laudo médico, com indicação do tempo de afastamento das atividades escolares.
§ 2° O requerimento, na forma do parágrafo anterior, observado o prazo regulamentado, poderá ser feito pelo interessado, por procurador ou comprovado membro da família.
Art. 57 Resguardadas as condições necessárias ao processo de aprendizagem, a ausência às atividades escolares, previstas no artigo anterior, pode ser compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares; durante o período de tratamento excepcional, com acompanhamento do professor da disciplina, realizados de acordo com o plano de curso fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da Faculdade.
§ 1° O disposto neste artigo possibilita a compensação das faltas, todavia, não dispensa o estudante da obrigatoriedade de realização das avaliações nas datas previamente determinadas, sendo vedada qualquer prorrogação na forma do disposto neste Regimento e em Regulamentação complementar.
§ 2° Os trabalhos e exercícios domiciliares. dos estudantes amparados conforme o caput deste artigo, serão avaliados pelos professores das respectivas disciplinas que, considerando-os satisfatórios, procederão na forma do § 10, às compensações das faltas no período de afastamento.
§ 3° A entrega de trabalhos e/ou exercícios fora do prazo preestabelecido levará o estudante à perda do direito de compensação de ausência às aulas, devendo o mesmo arcar com o ônus da negligência, podendo implicar reprovação.
§ 4° Exceto nos casos previstos em legislação específica, e para não causar prejuízo pedagógico ao estudante, fica limitado a 30 (trinta) dias no semestre o deferimento de requerimentos de tratamento excepcional, prorrogados por, no máximo, mais 30 (trinta) dias, mediante novo atestado médico.
§ 5° A Faculdade poderá, a seu critério, indicar profissional médico para periciar as condições de saúde do estudante requerente de prorrogação do tratamento excepcional.
§ 6° Se o estudante não tiver condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades escolares, em regime domiciliar, ou se a natureza da(s) disciplina(s) não admitir o regime domiciliar, ficarão prejudicados o deferimento e a aplicação do regime de que trata este artigo.
§ 7° Na hipótese de não existirem condições de continuidade aos estudos na forma de regime domiciliar, o estudante deverá trancar a matrícula, devendo, a seu critério, renová-la nos prazos previstos.
§ 8° Se ocorrer o indeferimento do tratamento excepcional, consideradas as condições do estudante e as especificidades das disciplinas, e o estudante não efetuar o trancarnento da matrícula, será considerado reprovado na(s) disciplina(s), conforme regulamentado por este Regimento e norma complementar.
§ 9° Enquanto não ocorrer o trancamento da matrícula, persiste o vínculo com a Faculdade e, consequentemente, todas as obrigações decorrentes na forma do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes.
A sala de coordenação de curso será reformada e terá um formato de um ambiente aberto, integrado, amplo e arejado que visando transmitir ao colaborador transparência e tranquilidade. Este formato de sala propicia a comunicação entre os coordenados dos demais cursos e aumenta a produtividade.
A sala de professores é climatizada, bem dimensionada e dotada de sanitários, iluminação e mobiliário adequados, atendendo às condições de salubridade. Há microcomputadores para utilização dos docentes, com acesso à Internet.
O curso conta com a infraestrutura de salas de aula da Faculdade Paraíso, compreendida em 48 salas de aula, em 2.204m2 , atendendo às necessidades do curso de forma muito boa, considerando, em uma análise sistêmica e global, os aspectos: quantidades e número de alunos por turma, disponibilidade de equipamentos, dimensões em função das vagas previstas/autorizadas, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, acessibilidade, conservação e comodidade. O acesso dos estudantes aos equipamentos de informática se dá por meio de 4 laboratórios de informática, conforme item 4.13.1
O acervo é constituído de diversos suportes como livros, periódicos, CD-ROM, DVD-ROM e softwares, bases de dados nacionais com acesso livre, abrangendo diversas áreas do conhecimento, em um total de mais de 20.000 itens de acervo documental. O acervo de livros atende às necessidades dos cursos quanto à quantidade, pertinência, relevância acadêmico-científica e atualização das obras. A biblioteca conta em seu acervo com periódicos, nacionais e estrangeiros, específicos para os cursos e outros de interesse da comunidade acadêmica. Para tanto são mantidas assinaturas correntes de periódicos, que podem ser ampliadas, de acordo com as indicações da comunidade acadêmica. Além das assinaturas de periódicos a Instituição viabiliza acesso aos periódicos disponíveis livremente no site da CAPES. O acervo está instalado em local com iluminação adequada e as condições para armazenagem, preservação e a disponibilização atendem aos padrões exigidos. A biblioteca disponibiliza sua base de dados do acervo para consulta local e online, além de possuir microcomputadores com acesso à Internet e consulta a diversas bases de dados. Além do acervo local, a FAP disponibiliza aos estudantes acesso a base de dados digital da biblioteca universitária Victor de Sá pertencente ao Grupo Lusófona.
A Biblioteca Gilberto Gil possui uma recepção com 50 metros quadrados, acervo com 112 m2 e sala de estudos com 96 m2, com área total de área total de 258 m2. As instalações para estudos individuais e em grupo são adequadas no que se refere ao espaço físico, acústica, iluminação, ventilação e mobiliário. Os usuários contam com mesas para estudo individuais, que se localizam no ambiente da biblioteca, próximas ao acervo, proporcionando comodidade e facilidade de acesso. Os espaços para estudo são bem iluminados, com ventilação adequada, sem interferências sonoras além de permanentemente conservados e limpos. As instalações para estudos em grupo possuem capacidade para grupos de 04 (quatro) a 05 (cinco) estudantes. Os espaços proporcionam a reserva necessária para o tipo de atividade que neles são desenvolvidos.
Seu funcionamento é de segunda a sexta feira, de 8h às 21:45h, e aos sábados, quando da ocorrência de atividades acadêmicas ou letivas.
A biblioteca está sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Biblioteconomia, além de auxiliares contratados pela Mantenedora.
A biblioteca disponibiliza os seguintes serviços: consulta local; empréstimo domiciliar; reserva; levantamento bibliográfico; orientação quanto à normalização bibliográfica (Normas ABNT). O empréstimo domiciliar somente é concedido aos usuários internos. É obrigatória a apresentação do documento de acesso para a realização do empréstimo. Os usuários podem retirar até 03 (dois) livros pelo período de empréstimo de 3 (três) a 07 (sete) dias consecutivos, podendo ser renovado o empréstimo, pessoalmente, desde que não esteja em atraso e não haja reserva prévia da obra por parte de outro usuário. Se o material estiver em atraso, a renovação é bloqueada até a devolução. O levantamento bibliográfico pode ser realizado no Banco de Dados da Biblioteca, nas diversas áreas do conhecimento. Pode ser solicitado pelos estudantes, professores e funcionários. A biblioteca presta serviços aos usuários de orientação quanto à normalização para apresentação de trabalhos monográficos. Há um programa permanente de treinamento de usuários com o objetivo de auxiliá-los na consulta ao catálogo e elaboração da pesquisa. Além disso, é disponibilizado o conjunto de normas da ABNT para normalização de documentação e um Manual da Instituição com as exigências específicas para a apresentação de trabalhos técnicos e científicos, digitalizado e disponibilizado no site da instituição.
A FAP mantém uma política permanente de aquisição, expansão e atualização do acervo, tendo como base as necessidades pedagógicas e curriculares dos cursos oferecidos. O acervo bibliográfico é adquirido por indicação de estudantes, professores e do Coordenador do Curso à equipe da biblioteca, sob a orientação e autorização do Diretor Acadêmico. Para tanto, para o próximo quinquênio, a Mantenedora continuará reservando 5% (cinco por cento) do orçamento para atualização do acervo, bem como aprovação da aquisição dos itens documentais necessários para os cursos previstos para implantação.
A matriz curricular definida para o curso de Tecnologia em Gestão da Qualidade prevê a indicação de 3 bibliografias básicas definidas conforme necessidade das disciplinas. Tais bibliografias encontram-se detalhadas no Apêndice 2.
A matriz curricular definida para o curso de Tecnologia em Gestão da Qualidade prevê a indicação de 3 bibliografias complementares definidas conforme necessidade das disciplinas. Tais bibliografias encontram-se detalhadas no Apêndice 2.
Atendendo a PORTARIA Nº 5.296, de 6 de junho de 2004, que revoga a Portaria nº 3.284/03, e dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e, de credenciamento de instituições, a FAP tem como uma de suas prioridades, a integração da Pessoa Portadora de Deficiência, garantindo-lhe o acesso, o ingresso e a permanência em todos os serviços que oferece à comunidade. Preocupada em garantir aos estudantes portadores de necessidades especiais condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma às suas edificações, espaço, mobiliário e equipamentos, a Instituição está cuidando para que suas instalações físicas sejam pertinentes a tal objetivo. Tomando como referência a Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a estrutura física (edificações, espaço, mobiliário e equipamentos) construída, está sendo adaptada de acordo com as seguintes preocupações básicas para garantir no mínimo um acesso a usuários de cadeiras de rodas, vinculado à circulação principal e às circulações de emergência. Nelas serão adicionadas à sinalização informativa, indicativa e direcional da localização do acesso específico.
As áreas de circulação serão planejadas de modo a assegurar uma faixa de circulação livre de barreiras e obstáculos, possibilitando a aproximação aos objetos e elementos acima e abaixo do raio de ação da pessoa sentada, que utilize, ou não, cadeira de rodas e, com largura mínima adequada, por meio de rampas e/ou elevadores. Possuirá superfície regular, firme, estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática e em desníveis mais acentuados, serão instaladas rampas guarnecidas por corrimão. Serão construídos guias de balizamento, em forma de ressalto para orientação e maior proteção de pessoas portadoras de deficiência sensorial visual e ambulatória parcial. As portas terão vão livre de 0, 80 m, com maçanetas tipo alavanca, sendo que as dos sanitários terão barra horizontal para facilitar o seu fechamento. O seu revestimento será resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas. Os sanitários estarão localizados em lugares acessíveis, próximos à circulação principal e devidamente sinalizados, com barras de apoio nas paredes e demais dependências adequadas ao uso de portadores de deficiência ambulatória. As salas de reunião serão acessíveis para portadores de deficiências, na área destinada tanto ao público quanto aos participantes e funcionários. No auditório estarão reservados 56 espaços para cadeira de rodas e assentos para pessoas portadoras de deficiência ambulatória parcial.
A biblioteca, os museus e outros ambientes de natureza similar disporão de espaços reservados para pessoa que utilize cadeira de rodas e de lugares específicos para pessoa portadora de deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de modo a facilitar-lhe as condições de acesso, circulação e comunicação. No estacionamento serão reservadas vagas para veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ambulatorial, prevendo-se condições de sinalização, espaço adicional para a circulação de cadeiras de rodas, áreas de circulação adequada quanto a piso, guias etc. o Os lavabos, bebedouros e telefones públicos serão instalados em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas, para atender aos estudantes portadores de deficiência física. Além disso, a instituição se compromete em prover infraestrutura para proporcionar, caso seja solicitado pela pessoa portadora de deficiência, desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio especial para estudantes com deficiência visual e auditiva, nas seguintes condições: (a) para estudantes com deficiência visual: máquina de datilografia Braille, impressora Braille acoplada ao computador, sistema de síntese de voz; gravador e fotocopiadora que amplie textos; plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de áudio; software de ampliação de tela do computador; lupas, réguas de leitura; scanner acoplado a computador; plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em Braille; (b) para estudantes com deficiência auditiva: intérpretes de língua de sinais/língua portuguesa; flexibilidade na correção de avaliações, valorizando o conteúdo semântico; iniciativas para o aprendizado da língua portuguesa; materiais de informações aos professores para que se esclareça a especificidade linguística do portador de deficiência auditiva.
Até o final de 2018, deverá ser construído um novo prédio para a faculdade com 40 salas de aula, priorizando espaço para banheiros, acesso a portadores de deficiências físicas, biblioteca, sala de estudo individual, sala de estudo em grupo, laboratórios, sala de professores, sala de multimídia, área de lazer, alimentação e estacionamento.
A Biblioteca da FAP tem como objetivo desenvolver e colocar à disposição um acervo bibliográfico, atendendo às necessidades de informações para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A Biblioteca Gilberto Gil é escolar, especializada e aberta à comunidade em geral para consulta local e empréstimo domiciliar aos usuários inscritos na instituição. Atende aos cursos de Pedagogia, Letras, Direito, Administração, Sistema de Informação, Logística, Turismo, Gestão da Qualidade e Gestão Financeira. Através do site a biblioteca possibilita o acesso às informações e permite consulta ao acervo bibliográfico, facilitando a pesquisa do usuário. Desenvolve o serviço de referência, orientando os clientes/usuários no uso das diversas fontes de informação e ainda promove o intercâmbio bibliográfico, no intuito de ampliar as possibilidades do acervo local através de outras Centrais de Informação. A biblioteca possui um acervo com mais de 10.305 títulos e 25.624 exemplares, seu material bibliográfico é formado por livros, periódicos, relatórios, trabalhos de conclusão de curso de graduação e material audiovisual (fitas VHS; DVDs). A Biblioteca Gilberto Gil está aberta à comunidade acadêmica e à comunidade em geral nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta feira das 9h às 21h45min.
Valeria Cristina Calil Aboud Maciel – Bibliotecária – CRB/7 4895
José Fernando Sant’Anna – Aux. de biblioteca
Usuário fique atento:
Em anexo Regulamento Interno da Biblioteca.
O NPJ – Núcleo de Prática Jurídica – é um setor da Faculdade Paraíso que tem por objetivo prestar Assistência Jurídica à comunidade circundante e proporcionar à aquisição de conhecimentos para o exercício das várias atividades jurídicas aos alunos do curso de Direito da FAP.
O NPJ visa o atendimento à Comunidade, através de consultas e pareceres, mediação e arbitragem, permitindo que o aluno tenh um contato direto com o seu futuro “cliente” e o “direito material” alcançando assim sua formação prática, bem como também proporcionando que diante de casos “reais” realize pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais sobre os temas a serem solucionados.
No NPJ o aluno aprenderá a aplicar o direito ao caso concreto, tendo assim, o seu primeiro contato com o mundo real e com o seu primeiro cliente, sempre sob a supervisão de professores orientadores.
Os serviços oferecidos ao público abrangem elaboração de pareceres, consultas, ajuizamento de ações, elaboração de defesas, confecção de recursos, mandados de segurança, dentre outras atividades judiciais pertinentes, nas áreas do direito de família, causas cíveis e juizados especiais cíveis.
O NPJ destina-se à formação prática dos alunos da Faculdade Paraíso e o público alvo para atendimento é o carente de recursos financeiros, ou seja, aqueles que não podem pagar os honorários advocatícios.
O atendimento é gratuito aos que comprovarem carência de recursos financeiros.
O NPJ funciona de Segunda-feira à Sexta-feira, das 9:00 às 21:00 horas, tendo como orientadora a Professora Christianne de Lourdes.
O NPJ situa-se na Rua Visconde de Itaúna, 2671, bairro Paraíso, no interior da Faculdade Paraíso, ao lado da quadra de esportes, dentro do Núcleo de Práticas Empresariais e Sociais (NPES).
Como forma de aprimorar a formação do estudante, a Faculdade Paraíso – FAP oferece através do Núcleo de Práticas Empresariais e Sociais – NPES a prática profissional em ambiente acadêmico.
A proposta do Núcleo de Práticas Empresariais e Sociais – NPES é trabalhar com intervenções voltadas para o curso de Administração, entretanto a perspectiva traçada para seu funcionamento é abranger a todos os cursos da Instituição.
A estratégia de ação está balizada na realização de trabalho de iniciação científica e trabalho de conclusão de curso, sob a forma de desenvolvimento de assessorias, consultorias e pesquisas gratuitas para componentes da comunidade do entorno da Instituição.
O Núcleo de Práticas Empresariais e Sociais – NPES oferece ao estudante, sob a forma de estágio supervisionado, a oportunidade de experimentar diferentes possibilidades de atuação na área profissional e a possibilidade de trabalhar em projetos sociais de forma voluntária.
A diversidade das atividades permite ao estagiário identificar suas preferências. Clientes com perfis distintos e projetos de diferentes escalas e naturezas, servem de comparativo para a decisão da área de atuação do estagiário.
No Núcleo de Práticas Empresariais e Sociais – NPES o estagiário aprende a analisar e a resolver problemas, trabalhar em equipe, aceitar hierarquias, apresentar e expressar suas idéias, compreender as demandas do cliente e suas restrições de recursos, gerenciar seu tempo e programar tarefas. Assim adquire maturidade e autonomia técnica e administrativa
No trabalho do Núcleo de Práticas Empresariais e Sociais – NPES se lida com dados programáticos, desejos dos clientes, restrições de recursos e prazos reais, que no final, exigem da equipe de estagiários uma resposta que muitas vezes se distancia dos ideais imaginados na prática acadêmica sem, contudo perder a visão crítica. O processo se aproxima do existente na realidade dos componentes da comunidade do entorno da Instituição.
Por ser um serviço gratuito e voltado exclusivamente às ações sociais, o trabalho desenvolvido no Núcleo de Práticas Empresariais e Sociais – NPES não representa concorrência para os profissionais e organizações que atuam no mercado.
Por se tratar de um Núcleo multidisciplinar e interdisciplinar, sua estrutura organizacional foi estabelecida com intuito de beneficiar a todos os acadêmicos vinculados aos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade Paraíso.
Sua estrutura administrativa é formada pela Coordenação do Curso de Graduação em Administração, que está diretamente subordinada à Direção Acadêmica. Os estagiários do Núcleo de Práticas Empresariais e Sociais – NPES dão apoio logístico à realização dos projetos.
Segunda a Sexta: 7:20 às 10:00
Sábado: 9:00 às 13:00
É o aproveitamento de estudos, adquiridos pelo estudante, em atividades extraclasse, desenvolvidas pela FAP ou outra instituição, acordados entre o aluno e o órgão responsável pelo curso, previamente. Esses estudos podem ser realizados em qualquer área do conhecimento humano, na Faculdade Paraíso – FAP ou em outra instituição de ensino ou em qualquer organização não-educacional, presenciais ou à distância.
As Atividades Complementares são práticas acadêmicas, obrigatórias para os alunos da FAP que ingressaram na graduação.
Os alunos com ingresso nos cursos de Licenciatura e Bacharelado, deverão cumprir, em seu currículo, 200 horas de Atividades Complementares acadêmico-científico-culturais.
A prática das Atividades Complementares é uma determinação vigente para todos os alunos, em qualquer curso de graduação. Dessa forma, não existe dispensa de Atividades Complementares.
Clique aqui e imprima o formulário.
As atividades complementares podem ser realizadas no campus da FAP ou externamente.
Atividades | CH Máxima | CH por Atividade | Comprovante a ser Apresentado |
---|---|---|---|
Palestras, seminários, congressos e conferências | 40 | De acordo com especificação contida no comprovante apresentado | Certificado de participação expedido pela entidade organizadora |
Pesquisa | 40 | A ser definida pelo professor responsável | Relatório do professor orientador |
Iniciação científica | 40 | A ser definida pelo professor responsável | Relatório do professor orientador |
Monitoria | 40 | De acordo com especificação do coordenador | Relatório do professor orientador |
Disciplinas não previstas no currículo pleno do curso | 80 | Carga horária da disciplina | Aprovação na disciplina |
Leitura de livros | 10 | De acordo com especificação do coordenador | Resenha a ser apresentada ao coordenador |
Leitura de revistas especializadas | 10 | 02 horas por revista | Resenha a ser apresentada ao coordenador |
Estudo de idioma estrangeiro | 40 (por idioma) | De acordo com especificação contida no comprovante apresentado | Declaração ou certificado expedido pela instituição responsável |
Filmes | 20 | 02 horas por filme | Resenha a ser apresentada ao coordenador |
Teatro | 20 | 02 horas por peça | Resenha a ser apresentada ao coordenador |
Trabalho voluntariado | 40 | De acordo com especificação contida no comprovante apresentado | Declaração ou certificado expedido pela instituição responsável |
Estágio extracurricular | 40 | De acordo com especificação contida no comprovante apresentado | Declaração ou certificado expedido pela instituição responsável |
Curso de informática | 40 | De acordo com especificação contida no certificado do curso | Declaração ou certificado expedido pela instituição responsável |
Curso de extensão | 80 | De acordo com especificação contida no certificado do curso | Certificado de participação expedido pela entidade organizadora |
Atividades de educação física | 40 | De acordo com especificação contida no comprovante apresentado | Relatório do professor orientador |
Participação em empresa júnior ou similar | 40 | De acordo com especificação contida no comprovante apresentado | Relatório do professor orientador |
Visitas técnicas | 40 | A ser definida pelo professor responsável | Relatório do professor orientador |
Observações importantes:
A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) é o documento que irá validar a identificação estudantil do aluno e que garante o direito da utilização dos benefícios descritos na Lei da Meia Entrada, ou seja, é válido para obtenção de desconto de 50% em ingressos para cinemas, teatros, shows, festivais de música, eventos educativos, esportivos, Fórmula 1, entre outros.
A base legal que rege a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) atualmente é a Lei da Meia Entrada (Lei 12933/2013), criada para aumentar a segurança e reduzir a produção indiscriminada de carteiras de estudante, bem como atender às demandas de segurança e controle exigidas pela FIFA, para a Copa do Mundo 2014, e exigidas pelo COI (para a Olimpíada 2016).
Os órgãos autorizados a emitir a Carteira de Identificação Estudantil são a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), as entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs).
Para solicitar a sua carteira de estudante, acesse o site correspondente ao estudante no link www.documentodoestudante.com.br e preencha o formulário com seus dados pessoais e da instituição de ensino na qual você estuda. Após a validação dos dados, seu Documento será encaminhado para o endereço cadastrado.
A Faculdade Paraíso se encontra a disposição de todos para esclarecimento de dúvidas, sugestões e críticas.
Em busca de um trabalho de exelência, a Secretaria Acadêmica oferecerá respostas e soluções com agilidade e segurança, atributos que fixarão uma imagem, não só do próprio setor como o de toda a instituição. Assim, é importante que todos os envolvidos no setor tenham consciência de sua importância e responsabilidade e aceitem o desafio de contribuir para a construção e consolidação de uma imagem de seriedade e eficiência para a Faculdade Paraíso.
A Secretaria Acadêmica é um Órgão de Apoio e está subordinada a Direção da Instituição. É resposável pelo controle, verificação, registro, guarda da documetação e de toda a vida acadêmica do aluno, desde seu ingresso até a conclusão e a expedição de seu diploma.
A missão da Secretaria Acadêmica é realizar com presteza e eficácia todos os procedimentos que envolvem o controle e o registro acadêmico, assim como orientar os alunos para os mesmos.
O Núcleo de Atendimento ao Estudante – NAE é um espaço para todos os discentes da Faculdade Paraíso que buscam suporte na sua vivência acadêmica oferecendo assessoria e comunicação no relacionamento estudantil, orientação à aprendizagem, orientação profissional e planejamento de carreira.
No desenvolvimento de competências para a vida profissional o NAE utiliza a metodologia DISC, mediante parceria com a empresa ETALENT, especializada em gestão comportamental.